A motorista presa após matar atropelado um menino de 5 anos dentro do condomínio onde morava em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, vai responder em liberdade por homicídio culposo, sem intenção de matar. Em depoimento à Polícia Civil, Maria Alicia Barbosa Veloso, de 25 anos, disse que a criança saiu "correndo e já indo para frente do carro".
Nesta quinta-feira (4), em audiência de custódia, a Justiça converteu em liberdade provisória a prisão em flagrante de Maria Alicia, e suspendeu a carteira de habilitação dela.
O atropelamento aconteceu na noite da quarta-feira (3), dentro do Condomínio Recanto do Sol, que fica na Rua Jarangari, no bairro de Piedade. O menino, que não teve o nome divulgado a pedido da família, estava de bicicleta e morreu na hora.
Logo após o atropelamento, a motorista foi levada para a Delegacia de Prazeres, também em Jaboatão. A Wechannel teve acesso a um documento em que consta um depoimento de Maria Alicia.
Nele, a motorista afirma que estava dirigindo o veiculo com a filha de 8 anos dentro do veiculo, passou por uma lombada e parou para uma vizinha.
Ela afirma, também, que ao seguir com o carro para a vaga da garagem, percebeu a criança "correndo e já indo para frente do carro" e que "não teve nem reação, pois a criança saiu de um local que não existe visibilidade para quem vem no carro".
Também declara que "assim que sentiu que bateu na criança, logo parou o carro" que saiu do veiculo e ligou para o 190 e para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A mulher também diz que "não estava em velocidade superior à obrigatória", mesmo informando que no condomínio não existe placa e sinalização de velocidade máxima.
A Wechannel entrou em contato com a defesa da motorista, que disse que ela lamentou profundamente a morte do menino e disse que estava "sendo extremamente cuidadosa" (veja resposta mais abaixo).
Na delegacia, foi arbitrada fiança de R$ 7,1 mil, mas ela não pagou e foi encaminhada à audiência de custódia. A sessão aconteceu no Polo de Audiência de Custódia de Jaboatão.
O juiz Fábio Mello de Onofre Araújo determinou três medidas cautelares em substituição à prisão:
De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a motorista foi autuada por homicídio culposo na direção de veículo automotor.
O crime está previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a pena é de detenção, de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O Ministério Público também opinou pela liberdade provisória da autuada.
Procurado pelo Wechannel, o advogado Celso Silva, que defende Maria Alícia, afirmou que a motorista lamenta profundamente a morte e disse que "são duas famílias que estão destruídas neste momento".
Ele negou que a mulher estivesse em alta velocidade e disse que, apesar de ela "estar sendo extremamente cuidadosa" por estar com a filha no carro, "não pode prever o ocorrido, uma vez que foi surpreendida pelo trespassar súbito da criança na via".
O advogado também afirmou que a motorista não fugiu, "mesmo sofrendo ameaças de linchamento" e ligou para o Samu e para a polícia, "realizando todos os exames para comprovar ausência de qualquer substância ilícita".
"Infelizmente o acidente foi uma fatalidade e tudo será esclarecido nos autos. As 20 ocorrências de velocidade que lhe foram imputadas são inverídicas, conforme pronunciamento do próprio condomínio Recanto do Sol, tais alegações só servem para denegrir a sua imagem e prejudicar o andamento da investigação", afirmou.
Por fim, o advogado também disse que Maria Alícia "teme pela sua integridade física, tendo em vista as ameaças e intimidações que está sofrendo tanto pessoalmente quanto nas redes sociais, por isso pede o mínimo de exposição possível nesse momento de tanta dor. No mais, está à disposição da justiça para que os fatos sejam esclarecidos o mais breve possível", finalizou.
Uma câmera de monitoramento registrou o momento da batida, que aconteceu por volta das 19h, próximo ao bloco 48 do condomínio. Nas imagens, é possível ver o momento em que o carro peto passa ao lado da quadra esportiva do condomínio.
O corpo da criança é deixado para trás, o veículo arrasta a bicicleta e, então, para. As pessoas que estavam na quadra, incluindo outras crianças, se assustam com a cena. Após o atropelamento, o Samu foi acionado e constatou a morte do menino no local.
O condomínio tem 48 blocos e 768 apartamentos. De acordo com a administração do condomínio, o limite de velocidade permitida é de 10 quilômetros por hora e é sinalizado por placas espalhadas pelo local.
À TV Globo, os moradores do Condomínio Recanto do Sol disseram que os peritos do Instituto de Criminalística não encontraram marcas de freio do veículo no asfalto e afirmaram que a bicicleta da criança foi arrastada.