24/03/2023 às 17h36min - Atualizada em 25/03/2023 às 00h02min

Maricá tem 10 casos de importunação sexual registrados em 2023

Na última quinta-feira (23) mais um homem foi detido, dessa vez pelo crime de atos obscenos.

G1 - REGIÃO DOS LAGOS
https://g1.globo.com/rj/regiao-dos-lagos/noticia/2023/03/24/marica-tem-10-casos-de-importunacao-sexual-registrados-em-2023.ghtml
Na última quinta-feira (23) mais um homem foi detido, dessa vez pelo crime de atos obscenos. Casos de importunação sexual já chegam a 10 em 2023 em Maricá; cinco casos foram registrados pela Guarda Municipal
Nesta quinta-feira (23) um homem foi detido pela Polícia Militar após ser acusado de se masturbar na frente de uma menina de 15 anos, no Parque Nanci, em Maricá, na Região Metropolitana do Rio.
De acordo com a polícia, a menina contou aos pais que estava no estabelecimento que funciona na parte da frente da casa dela quando o homem começou a assediar verbalmente, e, se masturbando, chamou a menina para ir com ele para o banheiro. A PM foi acionada e o caso foi conduzido à Delegacia de Maricá, onde foi registrado como ato obsceno.
De janeiro até esta quinta, 10 casos de importunação sexual já foram registrados na 82ª DP, fora os casos de atos obscenos. Só pela Guarda Municipal, foram encaminhados à delegacia cinco casos.
Na última terça-feira (21), um homem foi detido pelos agentes e encaminhado para a 76ª DP, em Niterói, onde ficou preso em flagrante. Ele estava se masturbando no meio da Praça Orlando de Barros Pimentel, no início da noite.
De acordo com o advogado Gustavo Gonçalvez, do programa Empoderadas, do Governo do Estado, qualquer ação para satisfação de desejo sexual pessoal ou de terceiros, sem consentimento da vítima, é caracterizado violência sexual.
Ele explica que estão entrem as atitudes que se enquadram em importunação sexual apaupar, tocar, lamber, ejacular e masturbar sem o consentimento da pessoa. Alguns detalhes diferenciam os crimes sexuais.
"Quem pratica a importunação sexual está focado em uma vítima em específico, enquanto o ato obsceno é a prática de qualquer ato sexual em público, em praça pública ou ato mesmo na internet. Já o estupro é qualquer ato libidinoso desse que necessita de ameaça ou violência para ser praticado", explica o advogado.
Para o Drº Gustavo, o fato da importunação sexual ser um crime novo, criado em 2018, ainda há uma cultura grande de tratar os casos como ato obsceno, que possui um potêncial ofensivo, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa; ao invés de importunação sexual, que prevê pena maior, de um a cinco anos de reclusão.
Os casos devem ser sempre encaminhados as autoridades policiais para que os suspeitos respondam pelos crimes.

Fonte: https://g1.globo.com/rj/regiao-dos-lagos/noticia/2023/03/24/marica-tem-10-casos-de-importunacao-sexual-registrados-em-2023.ghtml
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